28 março, 2016

REFERENDO REVOGATÓRIO DE 17 DE ABRIL DE 2016.

Consulado da Itália em Curitiba - www.conscuritiba.esteri.it

O eleitor é chamado a se pronunciar sobre a derrogação do art. 6, inciso 17, terceiro período do Decreto Legislativo n. 152 de 3 de abril de 2006 (Normas sobre meio ambiente), como substituído pelo art. 1, inciso 239 da Lei n. 208 de 28 de dezembro de 2015 (Disposições para a formação do orçamento anual e plurianual do Estado – Lei Orçamentária de 2016), limitadamente às seguintes palavras: "per la durata di vita utile del giacimento, nel rispetto degli standard di sicurezza e di salvaguardia ambientale". 

O voto é realizado mediante envio pelos correios, seguindo as modalidades determinadas pela Lei. Os eleitores do Paraná e Santa Catarina receberão em casa um envelope do Consulado com o kit do referendo.

O envelope pré-selado lacrado com a cédula deverá ser enviado pelos correios de modo que seja entregue ao Consulado em Curitiba até as 16h00 (horário de Brasília) do dia 14 de abril de 2016. 


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